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O Direito de Família  e a proposta de reforma do Código Civil Uma comissão de juristas criada pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, e coordenada pelo ministro Luís Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e tendo o professor Flávio Tartuce como relator, entregou ao Senado no último dia 5 de abril  uma minuta para ser discutida e aprovada pelo Congresso, a fim de reformular o Código Civil , em vigor no país desde 2003. A proposta está sendo amplamente divulgada pela imprensa porque traz mudanças significativas para temas ainda polêmicos para a sociedade, como casamento homo afetivos, barrigas solidárias, reprodução assistida, proteção de animais, doação de órgãos, proteção na internet e inteligência artificial, e posse da terra, entre outros. Na verdade, as inovações tecnológicas ocorridas nos últimos 20 anos criaram novos valores e novos conceitos, sobretudo no tocante às relações sociais. É a primeira vez, por exemplo, que mulheres, como a professora Rosa Maria de Andrade Nery participam de uma comissão que visa mudar a redação do Código Civil. O trabalho do grupo de 38 juristas começou em agosto de 2023, analisou 280 sugestões da sociedade e realizou diversas audiências públicas, com o apoio da Consultoria Legislativa do Senado e apresentou como resultado, um texto com mais de mil artigos. As principais mudanças apresentadas e as que causam maior impacto dizem respeito ao Direito de Família.  A reforma propõe primeiramente o conceito de família “conjugal”, formada por um casal e também a “não conjugal”, formada por mãe e filho, irmã e irmão, que passa a se chamar parental. Substitui o termo “entidade familiar” por “família, “companheiro” por “convivente” e “poder familiar” por  “autoridade parental”. Acaba com as menções “homem” e “mulher” nas referências de família, abrindo espaço aos direitos dos homossexuais, do casamento civil e da união estável. A desembargadora aposentada do RS, Maria Berenice Dias, especialista em Direito de Família, afirma que a principal mudança proposta é em relação à divisão compartilhada dos encargos parentais. Segundo ela há uma mudança de alguns conceitos que precisam ser mudados e atualizados.  Não se fala mais em “guarda” justamente porque uma criança não deve ser “guardada” e sim cuidada. Não dá para um dos pais ter a guarda da criança. Não se fala em “visita”, filho não é visitado. A mãe não é a dona dos filhos, há uma dessacralização da maternidade. Os filhos são de ambos e ambos têm que assumir as responsabilidades e os cuidados deles. As omissões geram   dano presumido. A lei não pode estabelecer “lei de residência da criança”, a criança pode ter dois locais de residência: a casa do pai e a da mãe. Não dá para a mãe cuidar do filho durante a semana, levar à escola, ao médico, às demais atividades e o pai, ficar com a criança apenas nos finais de semana. Isso tem que ser dividido, partilhado. A proposta de reforma faz um reconhecimento das multi conjugalidades, das famílias simultâneas, poli afetivas e tenta proteger ou garantir os direitos das pessoas envolvidas nessas novas relações. Outro ponto significativo para a desembargadora Berenice Dias é o processo de reconhecimento da paternidade da criança. Segundo dados da Arpen, 500 crianças por dia são registradas sem o nome do pai. Obviamente, ficam sem direitos. Está mais do que na hora de reconhecer esses dados e considerar a negativa do homem de fazer exame de DND, como uma prova da sua parentalidade, para proteger os direitos dessas crianças. Socioafetividade e parentalidade são duas realidades atualmente  mais que aceitas pela jurisprudência e que merecem tutela do Estado. As duas geram direitos e obrigações que podem levar ao conceito de multiparentalidade. Por que a criança não pode ter no seu registro essa dupla parentalidade? Isso pode ser feito no cartório, se todos estiverem de acordo ou judicialmente, se houver discórdia. Berenice Dias comenta também a situação da união estável, que segundo ela, até que enfim recebe o status que merece. A união estável não é um casamento de segunda categoria. Não cabe mais nenhuma diferenciação entre casamento civil e união estável. A reforma propõe que o Código Civil reconheça o estado civil de “conviventes” para aqueles que optaram pela união estável. Mais do que oportuna e necessária, a proposta de reforma evidencia o papel que o Poder Judiciário pode ter na atualização das leis, numa sociedade que sofre mudanças cada vez mais rápidas. As jurisprudências – conjunto de decisões judiciais similares para casos semelhantes – apontam a necessidade dessas mudanças. Em vários julgados juízes de vários estados apontam em suas decisões uma visão atualizada de fenômenos jurídicos, como esses casos de Direito de Família aqui relatados. A proposta de reforma de Código Civil procura transformar tais julgados em leis mais atuais e adequadas às novas tramas sociais. Agora é a vez do Poder Legislativo enfrentar temas polêmicos – alguns podem mesmo custar a perda de votos – e fazer valer o seu papel. Vamos acompanhar.    

O Direito de Família e a proposta de reforma do Cógido Civil Uma comissão de juristas criada pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, e coordenada pelo ministro Luís Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e tendo o professor Flávio Tartuce como relator, entregou ao Senado no último dia 5 de abril  uma minuta para ser discutida e aprovada pelo Congresso, a fim de reformular o Código Civil , em vigor no país desde 2003. A proposta está sendo amplamente divulgada pela imprensa porque traz mudanças significativas para temas ainda polêmicos para a sociedade, como casamento homo afetivos, barrigas solidárias, reprodução assistida, proteção de animais, doação de órgãos, proteção na internet e inteligência artificial, e posse da terra,  entre outros. Na verdade, as inovações tecnológicas ocorridas nos últimos 20 anos criaram novos valores e novos conceitos, sobretudo no tocante às relações sociais. É a primeira vez, por exemplo, que mulheres, como a professora Rosa Maria de Andrade Nery participam de uma comissão que visa mudar a redação do Código Civil. O trabalho do grupo de 38 juristas começou em agosto de 2023, analisou 280 sugestões da sociedade e realizou diversas audiências públicas, com o apoio da Consultoria Legislativa do Senado e apresentou como resultado, um texto com mais de mil artigos. As principais mudanças apresentadas e as que causam maior impacto dizem respeito ao Direito de Família.  A reforma propõe primeiramente o conceito de família “conjugal”, formada por um casal e também a “não conjugal”, formada por mãe e filho, irmã e irmão, que passa a se chamar parental. Substitui o termo “entidade familiar” por “família, “companheiro” por “convivente” e “poder familiar” por  “autoridade parental”. Acaba com as menções “homem” e “mulher” nas referências de família, abrindo espaço aos direitos dos homossexuais, do casamento civil e da união estável. A desembargadora aposentada do RS, Maria Berenice Dias, especialista em Direito de Família, afirma que a principal mudança proposta é em relação à divisão compartilhada dos encargos parentais. Segundo ela há uma mudança de alguns conceitos que precisam ser mudados e atualizados.  Não se fala mais em “guarda” justamente porque uma criança não deve ser “guardada” e sim cuidada. Não dá para um dos pais ter a guarda da criança. Não se fala em “visita”, filho não é visitado. A mãe não é a dona dos filhos, há uma dessacralização da maternidade. Os filhos são de ambos e ambos têm que assumir as responsabilidades e os cuidados deles. As omissões geram   dano presumido. A lei não pode estabelecer “lei de residência da criança”, a criança pode ter dois locais de residência: a casa do pai e a da mãe. Não dá para a mãe cuidar do filho durante a semana, levar à escola, ao médico, às demais atividades e o pai, ficar com a criança apenas nos finais de semana. Isso tem que ser dividido, partilhado. A proposta de reforma faz um reconhecimento das multi conjugalidades, das famílias simultâneas, poli afetivas e tenta proteger ou garantir os direitos das pessoas envolvidas nessas novas relações. Outro ponto significativo para a desembargadora Berenice Dias é o processo de reconhecimento da paternidade da criança. Segundo dados da Arpen, 500 crianças por dia são registradas sem o nome do pai. Obviamente, ficam sem direitos. Está mais do que na hora de reconhecer esses dados e considerar a negativa do homem de fazer exame de DND, como uma prova da sua parentalidade, para proteger os direitos dessas crianças. Socioafetividade e parentalidade são duas realidades atualmente  mais que aceitas pela jurisprudência e que merecem tutela do Estado. As duas geram direitos e obrigações que podem levar ao conceito de multiparentalidade. Por que a criança não pode ter no seu registro essa dupla parentalidade? Isso pode ser feito no cartório, se todos estiverem de acordo ou judicialmente, se houver discórdia. Berenice Dias comenta também a situação da união estável, que segundo ela, até que enfim recebe o status que merece. A união estável não é um casamento de segunda categoria. Não cabe mais nenhuma diferenciação entre casamento civil e união estável. A reforma propõe que o Código Civil reconheça o estado civil de “conviventes” para aqueles que optaram pela união estável. Mais do que oportuna e necessária, a proposta de reforma evidencia o papel que o Poder Judiciário pode ter na atualização das leis, numa sociedade que sofre mudanças cada vez mais rápidas. As jurisprudências – conjunto de decisões judiciais similares para casos semelhantes – apontam a necessidade dessas mudanças. Em vários julgados juízes de vários estados apontam em suas decisões uma visão atualizada de fenômenos jurídicos, como esses casos de Direito de Família aqui relatados. A proposta de reforma de Código Civil procura transformar tais julgados em leis mais atuais e adequadas às novas tramas sociais. Agora é a vez do Poder Legislativo enfrentar temas polêmicos – alguns podem mesmo custar a perda de votos – e fazer valer o seu papel. Vamos acompanhar.   O Direito de Família  e a proposta de reforma do Cógido Civil